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Exame Toxicológico

Exame Toxicológico
O que é?

O exame toxicológico é um teste laboratorial realizado para detectar a presença de substâncias químicas ou drogas no organismo de uma pessoa. Esse tipo de exame é frequentemente solicitado em diversas situações, como:

  • Testes de emprego: Muitas empresas solicitam exames toxicológicos antes de contratar um novo funcionário, especialmente para cargos que envolvem operação de máquinas, condução de veículos ou atividades que possam representar riscos à segurança;
  • Exames admissionais e demissionais: Em alguns setores e profissões específicas, como motoristas profissionais (motoristas de caminhão, ônibus, táxis, entre outros), trabalhadores da aviação, marítimos e ferroviários, o exame toxicológico pode ser um requisito obrigatório para o ingresso na função;
  • Processos seletivos: Em algumas instituições de ensino ou concursos públicos, o exame toxicológico pode ser exigido para comprovar que o candidato não faz uso de substâncias ilícitas;
  • Renovação de carteiras de habilitação: Em algumas localidades, para renovação de carteiras de motorista, especialmente das categorias C, D e E, pode ser requerido um exame toxicológico;
  • Controle médico: em alguns contextos clínicos, o exame toxicológico pode ser utilizado como parte de um monitoramento médico ou para avaliar possíveis intoxicações por substâncias tóxicas.

O exame toxicológico pode ser realizado por meio de diferentes amostras biológicas, como urina, cabelo, sangue ou saliva. A escolha da amostra depende do tipo de substância que se deseja detectar e do período de detecção necessário.

Orientações para as pessoas que vão realizar um exame toxicológico

Confira algumas orientações para as pessoas que vão realizar um exame toxicológico:

  • Não se depile, nem corte seu cabelo até a entrega do resultado do exame;
  • Use roupas confortáveis no dia do exame, se possível bermuda ou calça mais larga;
  • Produtos para cabelos e demais partes do corpo podem ser utilizados, pois NÃO influenciam o resultado do exame;
  • Partes a serem coletadas: braços, pernas, tórax, axilas, cabelo da cabeça;
  • Quantidade: pernas, tórax, axilas, quantidade mínima de 2 bolinhas de algodão;
  • Quantidade: cabelo da cabeça, quantidade mínima de 4 cm de comprimento;
  • Documento e informações para cadastro no dia do exame: cópia da CNH, endereço, e-mail e telefone;
  • Quem deve realizar o toxicológico CLT, todos os motoristas com carta de habilitação C, D e E.
Quem precisa fazer o exame toxicológico?

A Lei Federal 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, obriga a todos os condutores, a partir da obtenção ou renovação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, a realizarem o exame toxicológico.

Está lei é válida em todo Brasil e em 2017, passou a ser obrigatória ao funcionário CLT, sendo aqueles que são prévios à transmissão dos dados do funcionário no CAGED/eSocial, ou seja, nos momentos de admissão e rescisão contratual de um motorista empregado em regime CLT, e conforme a nova regra da Lei 14.599/23, sancionada pelo presidente Lula.

Além do exame toxicológico ser necessários aos motoristas e caminhoneiros profissionais habilitados nas categorias C, D e E, para o exercício de sua atividade, outros grupos de profissionais necessitam de um resultado negativo de toxicológico para poderem exercer suas funções. É o caso, por exemplo, dos Militares.

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